TJSP - 1000607-98.2025.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000607-98.2025.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Cornacini - Compulsando os autos, constato que a requerente MARIA CORNACINI postula a expedição de alvará judicial para o levantamento do saldo do FGTS deixado por Aparecido Donizete Cardoso, alegando ser sua genitora e a única herdeira legítima, nos termos do artigo 1.845 do Código Civil.
Ocorre que, em análise detida da documentação carreada aos autos, verifico a existência de sérias inconsistências que impedem o regular prosseguimento do feito e o consequente acolhimento do pedido.
Primeiramente, observo significativa discrepância entre as informações prestadas pela requerente e os documentos oficiais apresentados.
A petição inicial indica que MARIA CORNACINI seria genitora do falecido APARECIDO DONIZETE CARDOSO.
Contudo, a certidão de óbito do de cujus, acostada às fls. 09, consigna expressamente como nome da mãe "MARIA RODRIGUES", e não "MARIA CORNACINI" conforme alegado.
Tal divergência não pode ser considerada mero erro material ou variação gráfica, porquanto se trata de sobrenomes completamente distintos, o que gera dúvidas substanciais sobre a real relação de parentesco alegada pela requerente.
Ademais, verifico outra incongruência relevante no tocante à paternidade do de cujus.
A requerente juntou aos autos a certidão de óbito de BENEDITO CARDOSO DO NASCIMENTO (fls. 19).
Contudo, a certidão de óbito de Aparecido Donizete Cardoso aponta o nome do pai como BENEDITO CARDOSO.
Embora a certidão de óbito de Benedito Cardoso do Nascimento mencione que ele faleceu em 17 de junho de 2008, aos 76 anos, sendo natural de Novo Horizonte/SP, e que o declarante ignorava o nome dos filhos, não é possível estabelecer com segurança que se trata do mesmo genitor.
Nessa vereda, a certidão de nascimento do de cujus constitui documento fundamental para a elucidação das inconsistências verificadas, vez que nela constam os nomes dos avós, os quais poderão ser confrontados com os demais documentos coligidos aos autos, no intuito de aferir a filiação.
Ante o exposto, e considerando as inconsistências documentais verificadas, DETERMINO à requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada da CERTIDÃO DE NASCIMENTO de APARECIDO DONIZETE CARDOSO.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, intime-se pessoalmente a requerente para, em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Intimem-se. - ADV: ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 354218/SP) -
29/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 16:26
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
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16/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair de Oliveira Junior (OAB 354218/SP) Processo 1000607-98.2025.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Reqte: Maria Cornacini - Fls. 23-24: Aguarde-se pela certidão do INSS, por 20 dias. -
15/05/2025 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 11:52
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 15:37
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2025 11:54
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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