TJSP - 0000603-39.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adhemar Gomes Padrão Neto (OAB 303920/SP), MARCO ANTONIO MIRANDA (OAB 101935/MG) Processo 0000603-39.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marco Antonio Miranda - Exectdo: Adriano Anselmo Milan -
Vistos.
Para efetivação do cumprimento de sentença de processos físicos por meio digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, cabe ao interessado instruir o requerimento com as cópias necessárias: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - procuração dos advogados das partes; V - outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Assim, emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, trasladando para estes autos digitais as cópias faltantes, bem como adequando-se o pedido inicial ao presente incidente de cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Após, vincule-se este processo ao Juiz Auxiliar, Aleksander Coronado Braido da Silva, junto ao sistema SAJ.
Int. -
15/05/2025 15:35
Mudança de Magistrado
-
15/05/2025 01:49
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:26
Petição Juntada
-
22/03/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 23:31
Mudança de Magistrado
-
11/01/2025 23:50
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 23:49
Evoluída a Classe
-
11/01/2025 23:46
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2013
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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