TJSP - 1049711-77.2020.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osni Proto de Melo (OAB 294647/SP), Manuel Santos Grisi (OAB 365778/SP) Processo 1049711-77.2020.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ana Yaeko Uehara Kanesaki - Reqdo: J B de Oliveira Rio Preto Me, João Batista de Oliveira, Aparecida Vicentim de Oliveira, Larissa Vicentim de Oliveira -
Vistos. 1) Regularize o patrono da parte requerida JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, com a juntada de procuração assinada, preferencialmente de forma física.
Observe que a procuração, se for assinada digitalmente, deve constar certificadora autorizada pelo ICP-Brasil.
O rol das autoridades certificadoras ICP-Brasil consta no endereço eletrônico https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. 2) Trata-se da ação em epígrafe, onde se verificou que pelo pagamento efetuado, encontra-se satisfeita a execução de sentença, o que leva a extinção do feito, com a expressa concordância do credor.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a execução em questão, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à transferência do valor de R$ 823,46, bloqueado via sistema Sisbajud (p. 70/80), para conta judicial vinculada a este processo.
Após, defiro o imediato levantamento do valor de R$ 823,46 em favor da parte autora, com os acréscimos legais, encerrando-se a conta (devendo observar no formulário a ser juntado, o COMUNICADO CG Nº12/2024 e, nos casos em que o procurador for indicado como titular da conta, se esse possui poderes específicos para receber e dar quitação).
Para tanto, providencie a juntada do respectivo formulário, nos termos do COMUNICADO CG Nº 12/2024 - Orientações para preenchimento do novo Formulário MLE pelos Advogados/Partes, em 05 (cinco) dias.
Quanto ao valor remanescente, correspondente a R$ 2.196,11, defiro o IMEDIATO desbloqueio em favor dos requeridos.
Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado.
Intime-se a parte requerida, através de seu advogado, ao recolhimento das custas finais no valor de R$.185,10, em cinco dias.
Decorridos, sem atendimento, intime-se por carta AR, nos termos do inciso III, do artigo 4º, da lei 11.608/03, através da guia DARE - código 230-6, que poderá ser obtida via Portal de Custas do Tribunal de Justiça de SP, no prazo de 60 dias.
Deverá enviar o comprovante de pagamento para o e-mail da UPJ - [email protected], indicando-se, no assunto, o número do processo.
Vencido o prazo, e não recolhidas as custas, certifique-se e expeça-se certidão encaminhando-se à Secretaria da Fazenda Delegacia Regional Tributária de SJRPreto, para inscrição na Dívida Ativa, e execução pela Fazenda Pública.
Arquivem-se estes autos.
Publique-se Intime-se Cumpra-se. -
14/05/2025 17:32
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
13/05/2025 11:40
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
07/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:33
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:17
Ato ordinatório
-
29/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 04:01
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:44
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 11:43
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 11:43
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
08/03/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:17
Evoluída a classe de 94 para 156
-
08/03/2024 09:19
Bloqueio/penhora on line
-
07/03/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 09:38
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/12/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2021 10:04
Arquivado Provisoriamente
-
19/02/2021 21:59
Suspensão do Prazo
-
18/12/2020 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2020 19:18
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/12/2020 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2020 10:54
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 04:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000502-25.2024.8.26.0601
Sindicato Nacional dos Aposentados Pensi...
Fernanda Cristina Pereira Batista
Advogado: Gustavo Palma Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 14:30
Processo nº 1000502-25.2024.8.26.0601
Fernanda Cristina Pereira Batista
Sindicato Nacional dos Aposentados Pensi...
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2024 17:36
Processo nº 0003691-52.2024.8.26.0302
Cleiton Amilton Batista Feltrin
Flavio Henrique Merlini
Advogado: Vitor Santos de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2023 22:04
Processo nº 1001593-91.2019.8.26.0063
Ariosvaldo Donizeti Ferreira Graia
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Edimilson Tome de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2019 09:16
Processo nº 1002167-52.2025.8.26.0048
Condominio Residencial Jeronimo de Camar...
Gerson Rodrigues Marta
Advogado: Eduardo Giliotte Franchon Alphonse
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 18:01