TJSP - 1501104-96.2025.8.26.0544
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:26
Nomeado Defensor Dativo
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01/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 17:23
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Oliveira Santos (OAB 430139/SP) Processo 1501104-96.2025.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RICARDO SILVA DOS SANTOS -
Vistos. É adotado o procedimento ordinário por ser mais benéfico ao Réu, que terá oportunidade de ser interrogado apenas ao final, depois de produzidas todas as provas.
Trata-se de procedimento mais célere, pois evita duplicidade de atos ontologicamente iguais (notificação mais citação).
Por sua vez, não traz prejuízo, tendo em vista que, a depender do teor da defesa, o Juízo poderá absolver sumariamente o Réu, realizando nova análise acerca da materialidade e autoria.
Isto posto, recebo a denúncia.
Comunique-se ao IIRGD.
Caso não tenha sido feito, junte-se FA emitida pelo sistema SIVEC e Certidão do sistema SAJ-SGC (modelo 36), caso a existente nos autos possua mais de 06 meses de sua emissão.
Caso seja menor do que 06 meses, junte-se cópia novamente aos autos.
O laudo pericial definitivo foi juntado às fls. 60/62 pela Autoridade Policial.
Com a juntada do respectivo laudo definitivo, autorizo a incineração da substância entorpecente apreendida nos autos em epígrafe, desde que não haja mais interesse para a produção da prova pericial, nos termos do art. 50 § 3º da Lei nº 11.343/2006.
Deverá a autoridade policial observar as normas e portarias aplicáveis à espécie, inclusive preservar pequena quantia para eventual contraprova e a que for necessária à realização do laudo definitivo.
A destruição das drogas será executada pelo Delegado de Polícia competente, no prazo de 15(quinze) dias, cientificando-se o Ministério Público da data da incineração.
De tudo, lavrar-se-á auto circunstanciado, com cópia para este Juízo.
Comunique-se a autoridade policial, por email, nos termos do art. 524-A § 2º das NSCGJ Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo no 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares, alegar tudo que interessar à defesa, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 396 do CPP.
Conste da intimação que se procederá à imediata nomeação de defensor(es) caso seja da vontade do(s) acusado(s), bastando, para tanto, decliná-lo por ocasião da citação.
Decorrido o prazo sem oferecimento de resposta, ou se houver menção expressa de não poder(em) constituir defensor, oficie-se à OAB solicitando indicação de patrono(s), intimando-o(s) a oferecer(em) resposta à acusação.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser encaminhado à Autoridade Policial.
Providencie a z. serventia as anotações e comunicações necessárias, inclusive no SAJ.
Intime-se. -
14/05/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:30
Recebida a denúncia
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13/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:22
Evoluída a classe de 280 para 283
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10/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 05:34
Juntada de Petição de Denúncia
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02/04/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/03/2025 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2025 17:33
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 13:18
Expedição de Ofício.
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23/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 12:09
Expedição de Alvará.
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23/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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23/03/2025 09:19
Mudança de Magistrado
-
23/03/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 19:08
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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