TJSP - 1040930-50.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/12/2023 07:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/10/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 17:47
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jonas Horácio Mussolino Junior (OAB 185778/SP), Mauricio de Oliveira Miyashiro (OAB 210671/SP) Processo 1040930-50.2023.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: José Fabiano de Alcântara - Embargdo: Auto Posto Olimpikus Ltda -
Vistos.
Os embargos são tempestivos (certidão de fls. 161).
Verifico que o veículo objeto dos embargos, MARCA/MODELO/VERSÃO I/HYUNDAI I30 2.0, COR PREDOMINANTE PRETA, ANO 2010/2011, CHASSI KMHDC51EBBU302641, PLACAS EUJ0184, RENAVAM *02.***.*50-41, sofreu restrição via Renajud em 6/7/2023, às fls. 127/128 dos autos da execução extrajudicial em favor do embargado.
Anote-se que quando da consulta ao sistema Renajud em 22/10/2020 (fls. 65), o veículo não constava em nome do embargante, no entanto, quando da restrição, este já constava em nome do embargante, que conforme documentos de fls. 16 e 21 recebeu por compra realizada e devidamente registrada no documento do veículo em 18/6/2022.
Em razão dos argumentos apresentados, e uma vez observado o prazo previsto no artigo 675 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do processo principal, o que faço apenas em relação aos atos visando à imissão de posse do bem cuja liberação é objeto de questionamento através dos embargos de terceiro.
Certifique-se nos autos principais, o que será feito para evitar eventual cumprimento do mandado, pois há a necessidade de aguardar o julgamento do pedido formulado.
Cite-se a embargada, pela imprensa oficial, na pessoa do seu advogado, para, querendo, oferecer contestação, o que será feito no prazo legal de quinze dias, nos termos do artigo 679 do CPC.
Intime-se. -
18/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 19:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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