TJSP - 0001351-87.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo Boquino (OAB 175670/SP), Fernanda de Oliveira (OAB 353574/SP), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO) Processo 0001351-87.2025.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mariza da Silveira Franco - Exectda: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, Irmãos Luchini S.
A.
Comercial Autopeças -
Vistos.
Tratando-se de dívida solidária e tendo a coexecutada PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S.
A. efetuado seu pagamento integral (fls. 45/46), declaro EXTINTO este cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
O dinheiro recolhido à ordem do juízo pela PORTO SEGURO (fls. 46) poderá ser levantando desde logo pela exequente, expedindo-se o pertinente Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, conforme postulado (fls. 49).
O dinheiro que a coexecutada IRMÃOS LUCHINI S.
A. depositou em conta judicial nos autos principais (fls. 475/476 daqueles autos) deverá ser devolvido a ela, expedindo-se o mandado de levantamento tão logo seja apresentado o formulário próprio.
Oportunamente, promovam-se às anotações de estilo e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 04:28
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:19
Recebida a Emenda à Inicial
-
04/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:17
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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