TJSP - 1004454-75.2023.8.26.0268
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lucilia Alcione Prata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 15:35
Prazo
-
02/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 13:00
Acórdão registrado
-
29/06/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
29/06/2025 11:53
Julgado virtualmente
-
23/06/2025 18:25
Julgamento Virtual Iniciado
-
26/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004454-75.2023.8.26.0268 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apelante: Roberto Walter Hrivnatz - Apelado: Mônica Regina Hvrinatz Jaschek -
Vistos.
Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 140/145, que julgou procedente a ação de obrigação de fazer c.c. cobrança de valores.
A parte autora, ora apelada, peticionou nos autos (fls. 178/181) postulando a antecipação de tutela recursal, nos termos dos arts. 297 e 299 do Código de Processo Civil.
A recorrida pretende a antecipação de tutela para que os valores atinentes ao aluguel do imóvel sejam depositados em conta vinculada aos autos de origem, sob o argumento de que a questão relativa à doação inoficiosa já ficou resolvida e que o recurso é meramente protelatório.
Analisando os autos, em cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos legais para a concessão da medida, notadamente o perigo na demora, nos termos do art. 300, caput do Código de Processo Civil.
Com efeito, não há demonstração de que há risco de dano de difícil reparação até a apreciação do mérito recursal.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela ao apelo.
Ainda, tendo em vista que o preparo recolhido em fls. 166/167 está incompleto, conforme indicado na certidão de fls. 175, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e dos parâmetros estabelecidos no Comunicado Conjunto nº 951/2023, intime-se o apelante, na pessoa de seu advogado, para complementação do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Advs: José Valtin Torres (OAB: 65235/SP) - Luiz Henrique Coke (OAB: 165271/SP) - 4º andar -
15/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/05/2025 16:29
Despacho
-
07/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
10/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:29
Distribuído por sorteio
-
24/02/2025 00:00
Publicado em
-
19/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
19/02/2025 16:11
Processo Cadastrado
-
18/02/2025 09:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000484-85.2025.8.26.0595
Luciana Possognolo Calfitti
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Daniel Roberto Ciambelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 09:01
Processo nº 1000618-96.2025.8.26.0083
Dcinfo Comercio de Computadores LTDA ME
Valdemir Ferreira dos Santos
Advogado: Jeronymo Joao Baptista Costal Gomes da S...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 09:32
Processo nº 1519573-62.2022.8.26.0071
Justica Publica
Autor Desconhecido 1
Advogado: Milton Carlos Gimael Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2022 16:34
Processo nº 7000465-02.2021.8.26.0050
Justica Publica
Zaqueu Pereira da Costa
Advogado: Leandro Cardoso Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 10:20
Processo nº 1004454-75.2023.8.26.0268
Monica Regina Hvrinatz Jaschek
Roberto Walter Hrivnatz
Advogado: Luiz Henrique Coke
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 16:01