TJSP - 0000614-47.2025.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 0000614-47.2025.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leila Aparecida da Silva - Exectdo: Banco Agibank S.A. - 1.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523, caput, do CPC e na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do mesmo diploma legal, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, advertindo-se de que: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §§ 1º e 2º); b) não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). c) transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, observado o disposto no art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2.
Na hipótese de execução (item b supra), não sendo realizado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, a parte exequente poderá requerer pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, comprovando o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. 3.
Vencida a etapa prevista no item 2, não sendo encontrados bens penhoráveis, e na inércia da parte exequente, arquivem-se os autos. 4.
Int. -
15/05/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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