TJSP - 0000612-77.2025.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0000612-77.2025.8.26.0125 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Capivari, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCILLANA LUA ROOS DE OLIVEIRA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LEANDRO DE JESUS DOS SANTOS, CPF *61.***.*74-46, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Uniao Sao Paulo Sa Agricultura Industria e Comercio. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 6.669,99 (seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) para maio de 2025, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Capivari, aos 14 de julho de 2025. -
21/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gisele Pompilio Moreno (OAB 344470/SP) Processo 0000612-77.2025.8.26.0125 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Uniao Sao Paulo Sa Agricultura Industria e Comercio - 1.
Intime-se a parte executada, por edital, com o prazo de 20 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC e na forma do art. 513, § 4º, do mesmo diploma legal, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, advertindo-se de que: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §§ 1º e 2º); b) não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). c) transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, observado o disposto no art. 525 e seus parágrafos do CPC. 2.
Na hipótese de execução (item b supra), não sendo realizado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, a parte exequente poderá requerer pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, comprovando o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. 3.
Vencida a etapa prevista no item 2, não sendo encontrados bens penhoráveis, e na inércia da parte exequente, arquivem-se os autos. 4.
Int. -
15/05/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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