TJSP - 1000996-37.2024.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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18/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 14:10
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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16/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 12:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 11:12
Ato ordinatório
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04/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Elizaiane Alves Dias (OAB 414733/SP), Daizibeli Alves Dias Ramos (OAB 414720/SP), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 1000996-37.2024.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eugenio Donizete da Silva - Reqdo: BANCO BRADESCO S.A., Aspecir - União Seguradora - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) Declarar a inexistência de relação jurídica entre o autor e a requerida Aspecir União Seguradora no tocante ao contrato de seguro mencionado na inicial; b) Condenar a requerida Aspecir a restituir ao autor, de forma simples, os valores descontados indevidamente, com correção monetária a partir dos descontos e juros de mora desde a citação; c) Julgar improcedentes os pedidos em face do Banco Bradesco; d) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Considerando a sucumbência mínima da requerida Aspecir, condeno o autor a arcar com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade da justiça.
Atentem as partes para o fato de que a oposição de embargos de declaração protelatórios dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
15/05/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 21:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/05/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 18:50
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2025 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/01/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 06:00
Juntada de Certidão
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11/11/2024 06:00
Juntada de Certidão
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08/11/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 16:28
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:55
Conclusos para despacho
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30/10/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 16:27
Concedida a Dilação de Prazo
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15/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
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14/10/2024 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 17:52
Decisão Determinação
-
18/09/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:50
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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