TJSP - 1001107-55.2023.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 11:21
Transitado em Julgado em #{data}
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20/02/2024 06:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 13:57
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2024 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 07:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 10:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/11/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/10/2023 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/10/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/10/2023 12:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/10/2023 13:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 13:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP), Luiz José Rodrigues Neto (OAB 315956/SP) Processo 1001107-55.2023.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilton Lemes da Silva - Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, diante do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Não é caso de designar audiência de conciliação, considerando a natureza do direito pleiteado, evitando sobrecarga de pauta sem necessidade, mas sem prejuízo de oportuna designação, se os autos revelarem sua conveniência, de modo a adequar o rito às necessidades do conflito (art. 139, VI do CPC).
Para imprimir maior celeridade ao feito, determino desde já a realização de ESTUDO SOCIAL na residência da parte autora a fim de verificar-se a existência das condições exigidas para a concessão do benefício.
Para tanto, nomeio a assistente social MONICA DE MELLO CARDILI, independente de compromisso.
Ainda, determino a realização de PERÍCIA MÉDICA.
Para tanto, nomeio perito judicial o Dr.
MARCOS ANTONIO ALVAREZ, independente de compromisso Considerando-se a norma do inciso VI do artigo 139 do novo Código de Processo Civil que permite ao juiz dirigir o processo adequando-o às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, bem como encontrar-se o expert cadastrado perante o Portal de Auxiliares da Justiça, afasto o procedimento do parágrafo 2º do artigo 465 do novo Código de Processo Civil, para arbitrar os honorários periciais definitivos no valor de R$ 600,00.
Ressalta-se que faço uso da concessão posta no artigo 29, parágrafo único da Resolução 305/2014 do STJ, tendo em vista a complexidade do trabalho e o grau de especialização do perito, aliado ao fato de que nesta cidade poucos são os peritos habilitados, havendo a necessidade de estimulá-los para que outros também participem.
Fica a parte autora intimada do prazo de quinze dias para a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos que reputar necessários.
Seguem quesitos de acordo com a Portaria 002/2007: I O(a) periciando(a) apresenta a(s) doença(s)/enfermidade(s) apontada(s) na inicial? II Em caso positivo, quais as limitações causadas por ela(s)? Deve o experto descrever detalhadamente referidas limitações, de modo a serem compreendidas por leigos.
III O(a) periciando(a) ostenta condições de exercer seu trabalho (declarar atividade do(a) periciando(a) no laudo)? Em caso positivo, há algum cuidado específico a ser tomado em virtude da doença/enfermidade experimentada? IV Em caso de resposta negativa ao quesito anterior, o(a) periciando(a) tem condições de exercer outro tipo de trabalho? Em caso positivo, de qual natureza? V A doença/enfermidade tende a se agravar, permanecer no estágio atual, regredir ou existe a possibilidade de cura? VI É possível precisar a data de início do mal que acomete o(a) periciando(a)? Em caso positivo, qual a data de início? VII Em caso de resposta negativa ao quesito anterior, é possível, ao menos, precisar com segurança há quanto tempo (tempo mínimo) que o(a) periciando(a) sofre do mal? VIII O(a) periciando(a) apresentou exames e outros documentos ao Sr.Perito? Em caso positivo, quais foram eles? IX - Tem o Sr.
Perito outras considerações a fazer? Com o decurso do prazo, intime-se o perito e a assistente social para realização da perícia e estudo social, através do Portal de Auxiliares da Justiça, criado para gerenciamento dos Auxiliares da Justiça no âmbito do Poder Judiciário Paulista, nos termos do art. 156 e ss do CPC/2015, da Resolução 233/CNJ e dos Provimentos CSM 1625/2009 e 2306/2015.
Designada a data da perícia: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que compareça ao endereço indicado pelo Perito, munida de documento de identidade e respectivos exames médicos, sob pena de preclusão da prova.
Cite-se o INSS, (por meio do ato ordinatório modelo nº 717268 nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019), do inteiro teor da ação proposta, intimando-o desta decisão, da data da perícia, da oportunidade de apresentação de assistentes técnicos no local do exame pericial e de que o prazo para a apresentação da contestação e/ou proposta de acordo iniciar-se-á da intimação sobre a juntada aos autos do laudo pericial.
Com a juntada do laudo pericial e estudo social: A) Requisite-se o depósito dos honorários na conta do Sr.
Perito, por meio do sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF.
B) Intime-se o INSS (por meio do ato ordinatório modelo nº 785058, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.383/2018), do prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de contestação e/ou proposta de acordo, bem como manifestação sobre o laudo pericial e estudo social juntados aos autos.
C) Após a manifestação do INSS, intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador, para manifestação no prazo de quinze dias, em réplica e sobre o laudo pericial e estudo social juntado aos autos.
Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos.
Intime-se. -
21/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 10:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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