TJSP - 1043448-66.2024.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 22:17
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 20:01
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/06/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1043448-66.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdir Batista Barros - Reqdo: Omni S/A Financiamento e Investimento -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento no estado em que se encontra o feito, informem as partes se pretendem produzir algum meio de prova além dos presentes nos autos, para superar fato controvertido por si considerado presente, salientando que pedido genérico de produção de prova será afastado, devendo a parte pontuar o fato que considera controvertido, assim como o meio de prova pretendido para sua superação.
Para maior celeridade na tramitação processual e apreciação prioritária de pedidos urgentes, nos próximos peticionamentos eletrônicos, observem as parte, nos termos dos artigos 1.197 NSCGJ e 6º CPC, a utilização das nomenclaturas e códigos corretos (campos "Categoria" e "Tipo da Petição").
Int. -
14/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 20:19
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 20:08
Juntada de Petição de Réplica
-
14/03/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:44
Deferido o Pedido
-
28/02/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 17:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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