TJSP - 1018857-56.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marly do Carmo Torsani Pimentel (OAB 379219/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 1018857-56.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Bastos de Araujo Filho - Reqda: Banco Pan S/A - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. -
14/05/2025 01:06
Remetido ao DJE
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13/05/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 15:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/05/2025 13:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/04/2024 21:24
Petição Juntada
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08/04/2024 10:25
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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04/04/2024 17:54
Contrarrazões Juntada
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15/03/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 00:10
Remetido ao DJE
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13/03/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2024 07:59
Conclusos para decisão
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08/03/2024 17:00
Apelação/Razões Juntada
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26/02/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:27
Remetido ao DJE
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21/02/2024 19:54
Julgada improcedente a ação
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21/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
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19/02/2024 07:39
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:09
Petição Juntada
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12/02/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 10:45
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 18:55
Concedida a Dilação de Prazo
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05/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
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02/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
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01/02/2024 19:09
Petição Juntada
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25/01/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:04
Remetido ao DJE
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22/01/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/01/2024 12:13
Petição Juntada
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12/01/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:45
Remetido ao DJE
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10/01/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2024 13:26
Conclusos para decisão
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18/12/2023 16:11
Conclusos para despacho
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18/12/2023 15:44
Réplica Juntada
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07/12/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 12:03
Remetido ao DJE
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06/12/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2023 16:43
Pedido de Habilitação Juntado
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11/11/2023 02:09
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 06:08
AR Positivo Juntado
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31/10/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 09:44
Certidão Juntada
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30/10/2023 09:16
Remetido ao DJE
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27/10/2023 17:25
Carta Expedida
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27/10/2023 17:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/10/2023 00:37
Conclusos para decisão
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19/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
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18/10/2023 18:56
Emenda à Inicial Juntada
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12/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 00:13
Remetido ao DJE
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10/10/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 18:59
Conclusos para decisão
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21/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
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19/09/2023 19:09
Petição Juntada
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07/09/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 00:15
Remetido ao DJE
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05/09/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 23:10
Conclusos para decisão
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11/08/2023 10:23
Conclusos para despacho
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10/08/2023 13:03
Emenda à Inicial Juntada
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19/07/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2023 00:17
Remetido ao DJE
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17/07/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 15:33
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:18
Expedição de documento
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21/06/2023 18:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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