TJSP - 1000440-76.2024.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 182951/SP), George Willians Fernandes (OAB 375069/SP) Processo 1000440-76.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zilda Almeida Silva Venturi - Reqdo: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos -
Vistos.
Anote-se a renúncia da advogada da parte Ré, devidamente comunicada.
Nos termos do art. 76, do CPC, concedo prazo de 10 (dez) dias para que seja regularizada a representação processual, sob as penas previstas no § 1º, incisos I a III.
Registro ser desnecessária a intimação pessoal da parte ao cumprimento do quanto aqui determinado, consoante jurisprudência do C.
STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RENÚNCIA AO MANDATO.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
DISPENSA DE INTIMAÇÃO.
PRECEDENTES.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
VERIFICAÇÃO.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. "A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do NCPC, dispensa a determinação judicial para intimação da parte, objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado". (AgInt no AREsp 1259061/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2018, DJe 27/09/2018) 3.
O recurso especial não é, em razão da Súmula 7/STJ, via processual adequada para questionar julgado que se afirmou explicitamente em contexto fático-probatório próprio da causa. 4.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1468610-SP, Rel Min.
Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJE 27/11/2019) (grifo nosso) No silêncio, certifique-se e voltem os autos cls para decisão. -
15/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 06:58
Mudança de Magistrado
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13/05/2025 15:48
Mudança de Magistrado
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13/05/2025 14:52
Mudança de Magistrado
-
09/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
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06/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 21:57
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/02/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/12/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:29
Realizado cálculo de custas
-
28/11/2024 18:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/10/2024 05:09
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 03:44
Suspensão do Prazo
-
13/10/2024 08:43
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 16:20
Suspensão do Prazo
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24/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/09/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/08/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 13:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2024 15:32
Mudança de Magistrado
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24/04/2024 23:01
Suspensão do Prazo
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22/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Réplica
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13/03/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/02/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2024 06:37
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:34
Expedição de Carta.
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17/01/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2024 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 18:09
Conclusos para decisão
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08/01/2024 18:09
Mudança de Magistrado
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08/01/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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