TJSP - 0000517-64.2025.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000517-64.2025.8.26.0281 (processo principal 1002991-59.2023.8.26.0281) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Nivaldo Donizetti Massaro - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fls. 167/177: Nada a alterar em relação à decisão atacada por meio do agravo de instrumento noticiado (AI nº 22722426520258260000).
Anote-se nos cadastros a interposição.
Diante do teor do recurso, aguarde-se o julgamento definitivo / trânsito em julgado. - ADV: JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB 434055/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
03/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 10:40
Conclusos para despacho
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21/07/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 22:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 12:35
Juntada de Alvará
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03/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 0000517-64.2025.8.26.0281 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nivaldo Donizetti Massaro - Exectdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - 1) Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, cumpra voluntariamente a sentença, efetuando o pagamento da quantia a que foi condenado, acrescido de custas, se houver, conforme cálculo apresentado nos autos, no valor de R$10.372,82, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10%; e expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 do CPC).
Transcorrido esse prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação (artigo 525 do CPC).
Requeira o exequente, no prazo de cinco dias, o que de direito em termos de prosseguimento. 2) Fica deferido, nos termos do artigo 835 do CPC, bloqueio on line, junto ao sistema SISBAJUD, inclusive na modalidade TEIMOSINHA; a localização de veículos, por meio do sistema RENAJUD, bloqueando-o caso haja pedido neste sentido, nas modalidades transferência/circulação; SNIPER; CENSEC; INFOJUD; INFOSEG.
Após o recolhimento necessário, determino a serventia que providencie a requisição por meio do sistema SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, CENSEC, INFOSEG e INFOJUD.
Ainda, defiro as pesquisas de endereço por meio dos sistemas PETRUS (CNJ/Receita, Renajud e Sisbajud), INFOSEG, SIEL e SERASAJUD.
Nos termos do artigo 854 do CPC/2015, providencie a serventia o cancelamento/desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva, que desde já fica deferida.
Considerado ínfimo o valor bloqueado, proceda ao desbloqueio da quantia.
Consigno que, em caso de bloqueio positivo em mais de uma conta e ocorrendo o desbloqueio do valor remanescente, deverá o executado comprovar que todas as contas liberadas ou não, são impenhoráveis, visto que o juízo não dispõe de ferramenta para identificação de conta poupança no momento do desbloqueio.
Sem prejuízo, providencie o exequente, pesquisa de imóveis em nome do executado, pessoalmente, por intermédio do sistema ARISP ou diligenciando aos cartórios de Registro de Imóveis.
Por fim, sendo positiva a pesquisa INFOJUD/INFOSEG, cumpra-se o Art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processo digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e , desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.
Fica INDEFERIDA a pesquisa de bens, por meio do sistema INFOJUD com relação à pessoa jurídica, visto o disposto na Instrução Normativa nº 1489 RFB de 13/08/2014, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1422, que dispensa a apresentação de Declaração de Informações Econômico Fiscal da Pessoa Jurídica discriminação de bens (DIPJ), a qual foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Providencie a serventia a anotação de segredo de justiça, se caso.
Os sistemas acima mencionados são os disponibilizados ao judiciário, pelo que pedidos de pesquisas em sistemas distintos ficam, desde já, INDEFERIDOS.
SERVIRÁ O PRESENTE como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/PENHORA E AVALIAÇÃO.
Cumpra-se. -
14/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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03/05/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:34
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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21/03/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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