TJSP - 1008492-75.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
08/07/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/06/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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28/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rodrigues Arraiol Filho (OAB 169605E/SP) Processo 1008492-75.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcelo Leite Garcia -
Vistos.
DA AUDIÊNCIA PRÉVIA DE CONCILIAÇÃO: Ausente interesse expresso na audiência prévia de conciliação (CPC, art. 344) deixo de designar o ato nesta fase processual.
Após a instauração do contraditório as partes poderão optar pela composição a qualquer tempo, manifestando efetivo interesse na designação de audiência de conciliação.
DA CITAÇÃO: Cite(m)se e intime(m)se o(s) réu(s) para que em 15 (quinze) dias, ofereça(m) contestação ficando ciente de que a ausência de qualquer manifestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a) demandante (revelia) (CPC, art. 344).
Servirá a presente, por cópia digitada, como CARTA DE CITAÇÃO.
Restando negativa a diligência, DEFIRO o pedido de pesquisas de endereço junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, por serem os sistemas mais eficazes para busca de endereços, devendo parte autora manifestar-se, juntando as custas para pesquisas, salvo se beneficiária da gratuidade processual.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:06
Recebida a Petição Inicial
-
13/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 20:46
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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