TJSP - 1005005-56.2024.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 18:26
Julgada improcedente a ação
-
07/07/2025 22:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 05:50
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Ferreira Lisboa (OAB 118529/SP) Processo 1005005-56.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Ribeiro Lima -
Vistos.
Trata-se de ação pelo rito comum.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como considerando as dificuldades no cumprimento de diligências iniciais citatórias e intimatórias, especificamente nesta Comarca, o que causaria redesignações de audiências, comprometendo uma pauta já saturada, salientando ainda que o CEJUSC local, responsável pela tentativa de solução de conflitos de quatro Varas Cíveis, não comportaria tal demanda, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/15, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. -
15/05/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 13:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/05/2025 20:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:59
Mantida a Decisão Anterior
-
02/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 13:57
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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