TJSP - 0000654-23.2025.8.26.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Apiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:33
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
02/06/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:25
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
22/05/2025 11:46
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
21/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:06
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
20/05/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:25
Incidente Processual Instaurado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP), Karina Rodrigues Camargo (OAB 385002/SP) Processo 0000654-23.2025.8.26.0030 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Aline Wernek Ribas - Cuidam-se os autos de cumprimento de sentença proferida no âmbito do Juizado Especial Cível em que a parte executada concordou expressamente com os cálculos da parte exequente, conforme se infere das fls. 09/10.
Nesse cenário, diante da concordância expressa da parte executada, somada com o fato de que inexiste demonstração de irregularidades nas contas da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos de fls. 04 para reconhecer que, em data de 05.05.2025, era devida a quantia de R$ 11.600,93 (principal: R$ 10.546,30; honorários de sucumbência: R$ 1.054,63), e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito.
Sem honorários adicionais.
Tendo em vista a preclusão lógica do direito de recorrer, certifico o trânsito em julgado nesta data.
Anote-se a movimentação respectiva e, oportunamente, arquive-se.
Fica a parte exequente intimada a providenciar a distribuição do incidente eletrônico para a requisição dos valores (PRC/RPV) nos termos do COMUNICADO SPI Nº 64/2015, COM OBSERVÂNCIA NAS RECOMENDAÇÕES DE FLS. 09/10, DO SR.
PROCURADOR DA FAZENDA.
P.R.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000034-96.2025.8.26.0384
Prefeitura Municipal de Guararapes
Ercilia Borges Martins
Advogado: Carla de Nadai Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 16:56
Processo nº 0003580-75.2012.8.26.0274
Empresa Funeraria Sao Domingos Itapolis ...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marli Aparecida Novelli de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2015 13:52
Processo nº 1001119-72.2025.8.26.0302
Banco Bradesco S/A
Fabiana Ferreira da Silva Informatica - ...
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 15:11
Processo nº 1002358-48.2025.8.26.0032
Associacao Alphaville Aracatuba
Alex Shiguekiti Arakaki
Advogado: Marli da Rocha Soares Moreno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 09:30
Processo nº 1001082-06.2025.8.26.0024
Arlindo Xavier de Macedo
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Pedro Rodolpho Goncalves Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 11:30