TJSP - 1001744-98.2023.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1001744-98.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel de Oliveira Preto - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão transitado em julgado.
O cumprimento da obrigação de fazer/pagar deve ser solicitado pelo meio digital, conforme o Provimento CG nº 16/2016, observando o que segue: 1- No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; 2- Preencher o número do processo principal; 3- O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; 4- No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; 5- No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; 6- Instruir com as seguintes peças legíveis e em ordem cronológica: petição, procurações outorgadas aos advogados das partes, mandado de citação cumprido, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, planilhas de órgão pagador, demonstrativo atualizado de débito (em caso de execução por quantia certa), outras peças necessárias, incluindo-se comprovantes de depósitos etc.
Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016).
O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar/fazer (artigos 534/5, 536/7 do CPC).
Atente a parte exequente sobre a necessidade de descriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso.
Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC).
Nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Intime-se. -
06/08/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 19:20
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 06:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2024 00:04
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 15:52
Conciliação infrutífera
-
08/05/2024 14:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/04/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:09
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:07
Juntada de Mandado
-
11/04/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 13:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/05/2024 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
21/02/2024 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/02/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 23:52
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 21:25
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Réplica
-
24/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 18:34
Conclusos para despacho
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07/06/2023 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2023 08:39
Embargos de declaração não acolhidos
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15/05/2023 22:53
Conclusos para decisão
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09/05/2023 15:26
Conclusos para despacho
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09/05/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/04/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/04/2023 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 12:34
Conclusos para decisão
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11/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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