TJSP - 0000645-61.2025.8.26.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Apiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:18
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:44
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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22/05/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:24
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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22/05/2025 11:43
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
21/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 21:44
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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16/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:23
Incidente Processual Instaurado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Antonio Mendes (OAB 238643/SP) Processo 0000645-61.2025.8.26.0030 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Creberson Fernandes Maciel de Aleluia - Cuidam-se os autos de cumprimento de sentença proferida no âmbito do Juizado Especial Cível em que a parte executada concordou expressamente com os cálculos da parte exequente, conforme se infere das fls. 87/88.
Nesse cenário, diante da concordância expressa da parte executada, somada com o fato de que inexiste demonstração de irregularidades nas contas da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos de fls. 03 para reconhecer que, em data de 02.05.2025, era devida a quantia de R$ 2.070,28 (principal: R$ 1.725,23; honorários de sucumbência: R$ 345,05), e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito.
Sem honorários adicionais.
Tendo em vista a preclusão lógica do direito de recorrer, certifico o trânsito em julgado nesta data.
Anote-se a movimentação respectiva e, oportunamente, arquive-se.
Fica a parte exequente intimada a providenciar a distribuição do incidente eletrônico para a requisição dos valores (PRC/RPV) nos termos do COMUNICADO SPI Nº 64/2015, COM OBSERVÂNCIA NAS RECOMENDAÇÕES DE FLS. 87/88, DO SR.
PROCURADOR DA FAZENDA.
P.R.I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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