TJSP - 1500368-77.2025.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500368-77.2025.8.26.0318 - Ação Civil Pública - Internação compulsória - Edson Luis Ribeiro - Defiro a produção de prova pericial.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de dia, hora e local para realização do exame, comunicando o estabelecimento o disposto pelo artigo 42 das NSCGJ.
Poderá ser realizada a perícia mediante o uso da tecnologia da telemedicina (via Microsoft Teams), nos termos do Provimento CG 01/2025.
Art. 549-A - As perícias médicas junto ao IMESC podem ser realizadas com o uso de tecnologia de telemedicina (via Microsoft Teams) ou por análise documental, a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confidencialidade e a integridade dos dados.
Parágrafo único - O médico-perito poderá, justificadamente, diante de elementos específicos do caso concreto, solicitar perícia médica presencial.
No ofício deverá constar a informação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Atente-se, ainda, ao previsto pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 42.
Em caso de nomeação de estabelecimento oficial, nos termos do art. 434 do Código de Processo Civil, sem identificação do perito, deverá o juiz comunicar ao estabelecimento nomeado a proibição de atuação de profissional que ostente algum dos vínculos previstos no art. 36, inciso II e § 1º, com o juiz ou servidor do ofício de justiça de origem do pedido, bem como de profissional que tenha sofrido punição administrativa ou penal em razão do ofício, submetendo-se ao juiz eventuais dúvidas.6 Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária, os honorários devidos ao IMESC e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a notificação pessoal do responsável, para o pagamento do débito. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. (negrito nosso)" Expeça-se ofício solicitando transporte e comunicando ao Hospital (fls. 564/566).
Anoto que o Município deverá se atentar ao endereço correto, que constou expressamente no ofício, a fim de evitar maiores prejuízos.
Intime-se. - ADV: VIVIANE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 432896/SP) -
25/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:02
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
22/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 16:57
Juntada de Ofício
-
19/08/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:28
Expedição de Ofício.
-
18/08/2025 11:27
Expedição de Ofício.
-
12/08/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:33
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 16:14
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
23/05/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Martins de Oliveira (OAB 432896/SP) Processo 1500368-77.2025.8.26.0318 - Ação Civil Pública - Reqdo: Edson Luis Ribeiro - Rejeito as preliminares invocadas.
Não há falar em ilegitimidade do Município, uma vez que há solidariedade entre os entes públicos nas demandas envolvendo direito à saúde.
A suposta ausência de interesse processual é matéria de mérito e será analisada no momento oportuno.
Para tanto, determino a produção de prova pericial.
Poderá ser realizada a perícia mediante o uso da tecnologia da telemedicina (via Microsoft Teams), nos termos do Provimento CG 01/2025.
Art. 549-A - As perícias médicas junto ao IMESC podem ser realizadas com o uso de tecnologia de telemedicina (via Microsoft Teams) ou por análise documental, a critério do juízo, garantindo-se a segurança, confidencialidade e a integridade dos dados.
Parágrafo único - O médico-perito poderá, justificadamente, diante de elementos específicos do caso concreto, solicitar perícia médica presencial.
Caso seja designada perícia presencial, caberá às rés viabilizar o transporte do paciente.
Com o agendamento, intimem-se.
Considerando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de dia, hora e local para realização do exame, comunicando o estabelecimento o disposto pelo artigo 42 das NSCGJ.
No ofício deverá constar a informação de que as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita.
Atente-se, ainda, ao previsto pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 42.
Em caso de nomeação de estabelecimento oficial, nos termos do art. 434 do Código de Processo Civil, sem identificação do perito, deverá o juiz comunicar ao estabelecimento nomeado a proibição de atuação de profissional que ostente algum dos vínculos previstos no art. 36, inciso II e § 1º, com o juiz ou servidor do ofício de justiça de origem do pedido, bem como de profissional que tenha sofrido punição administrativa ou penal em razão do ofício, submetendo-se ao juiz eventuais dúvidas.6 Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária, os honorários devidos ao IMESC e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a notificação pessoal do responsável, para o pagamento do débito. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. (negrito nosso)" Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (No caso de Fazenda Pública conta-se o prazo em dobro) .
Atente-se o perito para apresentação do laudo nos autos digitais: Art. 1.262.
Os laudos de peritos e demais auxiliares da Justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça: I - presencialmente no ofício de justiça a que pertença o feito, em mídia eletrônica (pen drive); II mediante encaminhamento ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, desde que proveniente do e-mail constante do cadastro do perito. § 1º Após o recebimento do laudo, o ofício de justiça providenciará a devida classificação e vinculação do documento em pdf ao processo eletrônico.
Intime-se. -
22/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:00
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
21/05/2025 10:05
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 16:13
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 05:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 16:51
Juntada de Ofício
-
06/03/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 16:38
Juntada de Mandado
-
05/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 11:59
Juntada de Ofício
-
28/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial
-
28/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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