TJSP - 1500319-29.2024.8.26.0558
1ª instância - 01 Criminal de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:21
Juntada de Ofício
-
06/06/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 03:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:55
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
26/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:51
Recebido o recurso
-
16/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalison Ricardo Pazello dos Santos (OAB 422103/SP) Processo 1500319-29.2024.8.26.0558 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: CAUÃN ROBERTO CAROLINO - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a acusação contida nesta ação penal movida pela Justiça Pública, para o fim de CONDENAR o acusado CAUÃN ROBERTO CAROLINO, nos autos qualificado, como incurso no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, na proporção já mencionada, substituída, no entanto (somente a pena corporal), pelas penas restritivas de direitos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo prazo da pena corporal, e prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada de destinação social local, no valor equivalente a um salário mínimo atual (valor fixado pelo Governo Federal).
Condeno o acusado, ainda, ao pagamento de 100 UFESPS.
Já houve autorização para a destruição das drogas (pág. 37).
Com o trânsito em julgado, providenciem-se as anotações e comunicações de praxe, inclusive à Justiça Eleitoral, bem como oficie-se à d. autoridade policial requisitando a destruição do restante da droga armazenado como contraprova.
Decreto a perda, em favor da União, do valor apreendido nos autos.
Com o trânsito em julgado, providencie-se a transferência do valor apreendido ao FUNAD.
Quanto ao celular apreendido, trata-se de bem de fácil aquisição nos dias atuais, por ser de baixo valor, razão pela qual não se justifica a realização de leilão visando a alienação.
Os custos com leilão, com certeza, superariam eventual valor de venda do bem, motivo pelo qual fica autorizada, com o trânsito em julgado, a destruição.
Também com o trânsito em julgado, oficie-se à d. autoridade policial comunicando que a destruição da lâmina e do prato branco utilizados no preparo de drogas está autorizada.
Sentença publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Comunique-se.
As partes concordaram com a dispensa de assinatura neste termo, uma vez que os autos são digitais.
NADA MAIS. -
15/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 23:07
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
18/03/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:23
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 15:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/05/2025 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
25/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 21:16
Recebida a denúncia
-
12/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:37
Evoluída a classe de 280 para 300
-
22/11/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Denúncia
-
31/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:05
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:42
Juntada de Ofício
-
03/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2024 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/06/2024 10:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/06/2024 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2024 11:19
Expedição de Alvará.
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22/06/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2024 10:57
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
22/06/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
22/06/2024 09:13
Mudança de Magistrado
-
22/06/2024 08:13
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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