TJSP - 1000349-70.2023.8.26.0651
1ª instância - 01 Cumulativa de Valparaiso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 22:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:47
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gabriel de Souza da Luz (OAB 454279/SP) Processo 1000349-70.2023.8.26.0651 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Venceslau de Oliveira Santos -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no Artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução Fiscal.
Condeno a parte Embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, por ser beneficiário da Justiça Gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art.98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Translade-se cópia desta sentença para os autos da Execução Fiscal nº 1500661-23.2022.8.26.0651.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, na Execução Fiscal, intime-se a Fazenda Pública para manifestação em termos de prosseguimento, observando-se o cálculo do débito remanescente, se o caso.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 17:12
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
21/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:41
Petição Juntada
-
06/08/2024 15:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/06/2024 21:13
Petição Juntada
-
13/06/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:48
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 20:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/06/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 18:59
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
24/01/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:08
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2023 06:55
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 11:06
Impugnação aos Embargos à Execução Fiscal (art. 17 da Lei 6.830/80) Juntada
-
13/11/2023 09:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/10/2023 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/10/2023 10:53
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 05:50
Remetido ao DJE
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24/10/2023 17:04
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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24/10/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:41
Documento Juntado
-
22/08/2023 16:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/04/2023 15:56
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
28/04/2023 15:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/04/2023 09:53
Petição Juntada
-
03/04/2023 11:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/03/2023 15:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:58
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 11:16
Apensado ao processo
-
25/02/2023 02:07
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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