TJSP - 0006534-43.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006534-43.2025.8.26.0564 (processo principal 1016825-56.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Erica Cristina Toller Pelini - Para a diligência requerida a fl. retro, há necessidade de ser recolhida a taxa respectiva (guia FDTJ, cód. 434-1), no valor de 1 UFESP por pesquisa requerida, sendo 3 UFESP (se for teimosinha), conforme disposto no Provimento 2684/2023 do Conselho Superior da Magistratura, ficando, portanto, a parte autora devidamente INTIMADA para o recolhimento no prazo de cinco (5) dias. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
25/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 15:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/08/2025.
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01/06/2025 03:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Nieto Moya (OAB 235738/SP) Processo 0006534-43.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Vistos, Proceda-se à intimação do devedor por carta com A.R. (CPC, art. 513, inc.
II) no último endereço constante do processo principal (CPC, art. 274, parágrafo único), para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias (CPC, artigo 523); advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação (CPC, art. 525); bem como de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%), além de nova verba honorária, também de dez por cento (10%).
Decorridos os prazos supra, diga novamente a parte credora requerendo o que de direito; na inércia da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. -
14/05/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 14:15
Carta de Intimação Expedida
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13/05/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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