TJSP - 1028084-14.2024.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 12:31
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 08:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/07/2025 08:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
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30/05/2025 15:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 1028084-14.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonia Vieira do Nascimento - Reqdo: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Vistos, Cumpra-se o V.Acórdão.
A princípio, ante o trânsito em julgado, e tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual, intime-se a parte vencida para providenciar o recolhimento das custas judiciais e despesas processuais incorridas durante o trâmite processual, conforme previsto no § 5º do art. 1098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça a saber: pela distribuição do feito (1,5% sobre o valor da causa), a taxa judiciaria relativa ao preparo do recurso interposto pela autora (4% sobre o valor da condenação), ambas na guia DARE-Ao Estado; além das despesas postais (atualmente R$32,75, na guia FEDTJ), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Saliento que o valor de cada taxa judiciária não pode ser inferior a 5 UFESP's conforme disposto na Lei 11608/2003.
Não havendo os recolhimentos no prazo supra, ante o disposto no Provimento CG 10/2018, intime-se pessoalmente a parte vencida, por carta com A.R., para os mesmos fins, sob pena de inscrição da dívida.
No mais, providencie a parte credora o Cumprimento da Sentença nos termos do artigo 509 § 2º e artigo 513 § 1º do Código de Processo Civil, observados os requisitos do art. 524 e incisos.
Para tanto, deverá a parte credora providenciar o protocolo eletrônico de sua peça e documentos, peticionando como "incidente processual" dentro da categoria "Execução de Sentença" - classe 156, conforme dispõe o artigo 917 das NSCGJ.
O incidente deverá ser instruído com a planilha do débito atualizado, incluindo-se no demonstrativo, os valores previstos no inciso IV do art. 4º da Lei 17.785/2023, que alterou a Lei Estadual n° 11.608, de 29 de dezembro de 2003.
Aguarde-se por dez (10) dias.
Iniciada a execução, e uma vez recolhidas as custas, ou inscrita a dívida, remetam-se estes autos ao arquivo, com a movimentação 61615 (baixa definitiva), como disciplinado em referido referido Comunicado CG 1789/2017.
Decorrido o prazo supra sem início da execução, e uma vez recolhidas as custas, ou inscrita a dívida, arquivem-se os autos até provocação (movimentação 61614, como disciplina referido Comunicado).
Int. -
14/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/02/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 05:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 14:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/01/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 12:35
Julgada improcedente a ação
-
13/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 17:05
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/10/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 15:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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