TJSP - 1014154-32.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014154-32.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sonia de Oliveira Parada - Manifeste-se a parte autora sobre o(s) comprovante(s) de AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias . - ADV: RAFAEL PEREIRA NICOLAU (OAB 391160/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 05:06
Juntada de Certidão
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08/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:17
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:38
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/06/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Pereira Nicolau (OAB 391160/SP) Processo 1014154-32.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia de Oliveira Parada -
Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial para: a) justificar o interesse de agir do pedido declaratório, tendo em vista a alegada quitação em processo judicial (fls. 2); b) trazer planilha do valor do título, acrescido de correção monetária e juros legais, nos termos do artigo 320 do CPC; c) especificar o pedido de cancelamento de protesto de maneira certa e determinada com indicação precisa da natureza do provimento jurisdicional postulado e respectivo objeto com caracteres atinentes e valores atualizados, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil; d) em consequência do item anterior, atribuir correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, considerando a cumulação de pedidos.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento.
Int. -
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 22:49
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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