TJSP - 1013733-91.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013733-91.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Florisvaldo Casimiro de Oliveira - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condena-se o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça.
P.I. - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
08/09/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:03
Julgada improcedente a ação
-
05/09/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 17:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Monteiro de Santana (OAB 336066/SP) Processo 1013733-91.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Florisvaldo Casimiro de Oliveira -
VISTOS.
Defere-se o pedido de gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
INDEFERE-SE o pedido de suspensão da tarifa, pois segundo o relato de fls. 03, a cobrança teria começada ao menos em 2023, razão pela qual não se verifica o perigo da demora.
Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
15/05/2025 07:08
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:31
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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