TJSP - 1003408-93.2023.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 22:48
Julgado improcedente o pedido
-
16/04/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
28/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 15:52
Juntada de Petição de Réplica
-
01/02/2024 08:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:10
Conciliação infrutífera
-
27/10/2023 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/09/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 08:25
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cassia Conceição Leite Silva (OAB 431447/SP) Processo 1003408-93.2023.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Evilasio Painho Borges - Certifico e dou fé que, considerando a Semana Nacional da Conciliação, foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 06/11/2023 às 15:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Ubatuba de forma VIRTUAL on-line pela plataforma TEAMS, cujo link encurtado é tiny.cc/cejusc3408.
Certifico, ainda que o link original fora encaminhado ao conciliador Paulo Augusto Couto.
As partes devem comparecer on-line munidas de documentos de identificação.
SOLICITO ao cartório de Origem que encaminhe o presentes autos com 48 horas de antecedência a este CEJUSC conforme portaria 001/2020 deste Juízo, sob pena de cancelamento da sessão.
CIENTIFICANDO as partes que deverão entrar na plataforma com 15 minutos de antecedência a fim de fazer a verificação do equipamento e conexão.
ORIENTO que para a participação na sessão, devem escolher um local privativo, com boa conexão de internet, bem como verificar a carga do aparelho ou dispositivo a ser usado.
OBRIGATORIAMENTE o aparelho deve possuir câmera, microfone e áudio, em perfeito funcionamento sendo aconselhável, a utilização de fones de ouvido.
NÃO SERÁ PERMITIDA A GRAVAÇÃO DA SESSÃO, sob as penas da lei.
SALIENTO, que a sessão será realizada inteiramente ON-LINE. -
23/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cassia Conceição Leite Silva (OAB 431447/SP) Processo 1003408-93.2023.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Evilasio Painho Borges -
VISTOS.
Indefiro desde já o benefício da assistência judiciária, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram não ser o autor pobre na acepção jurídica do termo, a autorizar o benefício.
Tendo em vista o Princípio da Conciliação estampado no artigo 2º da Lei 9.099/95, encaminhem-se os autos ao Centro de Solução de Conflitos e Cidadania de Ubatuba (CEJUSC) para designação de audiência de conciliação VIRTUAL, por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone.
Designada a audiência, cite-se a parte contrária e intimem-se ambas as partes, atentando-se que tendo as partes procurador constituído nos autos, a intimação se dará na pessoa de seu advogado, ficando cientificado o autor que, em caso de ausência, os autos serão extintos, com condenação no pagamento de custas processuais (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95).
Assinala-se que NÃO serão enviados convites por e-mail para participação na audiência de conciliação.
Oportunamente, quando da designação da data da audiência, o link de acesso (que deverá ser digitado no navegador do dispositivo) e o QR-Code, serão disponibilizados nos autos para acesso das partes e advogados.
As partes devem apresentar suas propostas no ato da audiência.
Ademais, a postura das partes na conciliação será levada em conta pelo juízo, já que A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. (artigo 3º, § 3º, do CPC) e Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 7º, do CPC).
Alcançada a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação.
Caso não haja conciliação, fica, desde já, a ré intimada a oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, a partir da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido.
Decorrido o prazo acima, com ou sem apresentação da contestação, tornem os autos conclusos. -
21/08/2023 16:31
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/11/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
21/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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