TJSP - 0004130-71.2024.8.26.0073
1ª instância - 01 Criminal de Avare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/06/2025 14:10
Juntada de Ofício
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31/05/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:57
Juntada de Ofício
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19/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Diogenes Zanardo Matias (OAB 207786/SP) Processo 0004130-71.2024.8.26.0073 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JONAS SINHORELLI - Cuida-se de pedido de restituição de coisa apreendida, formulado pelo réu JONAS SINHORELLI, alegando, em síntese, ser proprietário do veículo Fiat/Ducato, placa EIX-9F80 apreendido nos autos, que a sentença de fls. 479/488 não decretou a perda de bens e que o veículo já foi periciado, não havendo o que justifique a manutenção de sua apreensão.
O representante do Ministério Público opinou às fls. 505 pelo deferimento do pedido.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Na presente hipótese, entendo que o veículo acima referido já pode ser restituído eis que verifica-se o desinteresse processual em mantê-lo apreendido, pois já realizado o exame pericial no automóvel (laudo às fls. 156/160), encontra-se comprovado ser o requerente proprietário da coisa apreendida e ainda há o risco de perecimento do bem, assim, o Requerente faz jus à referida restituição, sendo a concessão a medida mais acertada.
Ante o exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO do automóvel apreendido nos autos ao requerente JONAS SINHORELLI, mediante o pagamento dos encargos cabíveis.
Oficie-se à autoridade policial a fim de entregar o veículo ao requerente, expedindo-se o respectivo termo de entrega, nos termos do artigo 120 do CPP.
Oficie-se também ao Departamento de Trânsito para as anotações necessárias quanto à presente decisão, instruindo-se com cópia de fls. 23/24. -
15/05/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:27
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 12:37
Julgada Procedente a Ação
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17/03/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:26
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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19/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
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18/12/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/12/2024 11:26
Distribuído por sorteio
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13/12/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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