TJSP - 0001430-98.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB 63513/MG) Processo 0001430-98.2025.8.26.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: LG Electronics de São Paulo LTDA - Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido, declarando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou despesas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Dez dias para interposição de recurso.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais e honorários de conciliador, desde que consignado no termo de audiência de conciliação).
Os honorários de conciliador deverão ser recolhidos por meio de depósito judicial e as diligências de oficial de justiça em guia GRD.
Todas as demais despesas processuais devem ser recolhidas na guia FEDTJ.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C. -
09/05/2025 12:17
Petição Juntada
-
07/05/2025 18:13
Contestação Juntada
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28/02/2025 06:43
AR Positivo Juntado
-
17/02/2025 09:37
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/02/2025 08:42
Certidão Juntada
-
13/02/2025 09:56
Carta de Intimação Expedida
-
12/02/2025 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/02/2025 10:13
Mandado de Citação Expedido
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12/02/2025 10:12
Ato ordinatório
-
11/02/2025 16:13
Documento Juntado
-
11/02/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 10:47
Petição Inicial Digitalizada
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11/02/2025 10:11
Audiência de Conciliação
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11/02/2025 09:58
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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