TJSP - 0002592-86.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 18:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/07/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 01:48
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Samuel Marucci (OAB 361322/SP) Processo 0002592-86.2025.8.26.0019 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Samaira Marucci - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Diante da publicação em 13/03/2025 da Lei nº 15.109/2025, que inseriu o § 3º no art. 82 do CPC, para dispensar o advogado de adiantar o pagamento de custas processuais nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, deve a parte exequente incluir no demonstrativo de débito o valor da taxa judiciária - DARE (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19/12/2023, pp. 14-17), item 10, utilizando-se para apuração a planilha disponibilizada através do link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&&amppagina=1 - item 5 - Conferência Simples.
Intime-se. -
21/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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