TJSP - 1059926-12.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Lucia Gomes de Souza (OAB 326738/SP), Diego Milan Cruz (OAB 424393/SP) Processo 1059926-12.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernanda Souza Sociedade Individual de Advocacia, Diego Milan Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos. 1- Regularizem os exequentes sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos procuração e declaração de hipossuficiência, devidamente subscritas, uma vez que as apresentada a fls. 14 e 77/78 encontram-se apócrifas, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, C.P.C.).
Consigno que em caso de assinatura digital, a procuração deverá estar acompanhada do respectivo certificado. 2- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora não exigível a comprovação de estado de miséria absoluta para a concessão da gratuidade, há a necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Tal comprovação se não se faz por mera alegação de pobreza, que estabelece presunção relativa da hipossuficiência.
Assim, antes de indeferir o pedido, faculto aos exequentes (inclusive as pessoas físicas - sócios) o direito de provarem a impossibilidade de arcarem com as custas e despesas do processo, em prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, o que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação de: a) cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal, ou declaração de sua isenção, e b) cópia de extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos três meses, e de eventual cônjuge.
Ou, no mesmo prazo, deverão recolher as custas judiciais e despesas postais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Intime-se. -
14/05/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/05/2025 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
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07/05/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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