TJSP - 0001235-89.2023.8.26.0553
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001235-89.2023.8.26.0553 (processo principal 1001916-81.2019.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Reberson de Oliveira - Rosângela da Cunha Oliveira - O artigo 835, I, do CPC, estabelece que: A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;;
Por outro lado, o art. 832, do mesmo diploma legal, ressalva: Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis e o art. 833 especifica: São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; [...] § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º (destaquei).
A despeito de não haver comprovação acerca dos valores recebidos a título de pensão alimentícia e salário, pois os extratos juntados a fls. 351/352 não são suficientes, ou seja, não demonstram a origem de tais proventos, é possível verificar que a quantia bloqueada junto ao Banco do Brasil recaiu em conta poupança de sua titularidade, sendo, portanto, impenhorável, nos termos dos dispositivos legais acima citados, pois inferior ao limite de 40 salários mínimos.
Nesse sentido, aliás, em situação idêntica, a decisão proferida no Agravo de Instrumento 2219418-66.2024.8.26.0000, da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP (fls. 293/294), que confirmou a decisão deste juízo, proferida a fls. 156/157.
Pelo acima exposto, defiro o pedido formulado pela executada a fls. 349/350.
Proceda a serventia à imediata liberação do bloqueio junto ao Banco do Brasil (fls. 358).
No mais, manifeste-se o exequente, em dez dias.
Intimem-se. - ADV: CAROLINE MORAIS CAIRES BRATFISCH (OAB 343690/SP), ALINE MARIE BRATFISCH RÊGO (OAB 313240/SP), MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP) -
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Pretel E Pretel (OAB 261725/SP), Aline Marie Bratfisch Rêgo (OAB 313240/SP), Caroline Morais Caires Bratfisch (OAB 343690/SP) Processo 0001235-89.2023.8.26.0553 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reberson de Oliveira - Exectda: Rosângela da Cunha Oliveira - Fls. 318 Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos descritos a fls. 314, tantos quantos bastem para garantir a execução (R$ 23.969,03, atualizado até fevereiro/2024), devendo o exequente ser nomeado como depositário.
Indefiro, por ora, o pedido de inserção de restrição de circulação dos veículos eis que não há nos autos qualquer indício de que a executada esteja ocultando os bens. -
21/08/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:32
Juntada de Decisão
-
31/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 17:34
INCONSISTENTE
-
09/01/2024 11:48
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 04:35
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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