TJSP - 0005629-10.2024.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 09:23
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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15/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:45
Ato ordinatório
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17/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:49
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rauany Ellen Belini Santos (OAB 480315/SP) Processo 0005629-10.2024.8.26.0229 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Paula Estevam Barbosa dos Santos - Do exposto, julgo extinta a requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
08/05/2025 03:39
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 19:12
Incidente Processual Instaurado
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19/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 09:35
Determinado o arquivamento
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17/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
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07/02/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:22
Homologado o Cálculo
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22/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
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02/11/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 19:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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21/10/2024 10:20
Conclusos para despacho
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04/10/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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