TJSP - 1005246-62.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP) Processo 1005246-62.2025.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Wal Mart Brasil LTDA -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias: (x) Recolher o valor relativo às custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. (x) Recolher a taxa para expedição de Carta AR, (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Regularizar a sua representação processual, juntando aos autos os seguintes documentos, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV): (X ) Instrumento de procuração para constar o representante legal (diretor, presidente) da autora como outorgante e não apenas a pessoa jurídica; (X) Se o caso, providenciar o recolhimento da diligência(s) do Oficial de Justiça, no valor de 03 (três) UFESPs até 50 km, por ato.
Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int.
Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. -
14/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:12
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
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13/05/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2025 13:20
Recebidos os autos do Outro Foro
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13/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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13/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:13
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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