TJSP - 1003422-77.2023.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2024 15:51
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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23/09/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/07/2024 20:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2024 17:30
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/05/2024 14:52
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 08:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/11/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 14:58
Conciliação infrutífera
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03/10/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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25/09/2023 15:51
Juntada de Mandado
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25/09/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 08:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 08:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:40
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/10/2023 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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22/08/2023 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lourenco Sobrinho (OAB 42942/SP) Processo 1003422-77.2023.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael Borges Fagundes -
VISTOS.
Tendo em vista o Princípio da Conciliação estampado no artigo 2º da Lei 9.099/95, encaminhem-se os autos ao Centro de Solução de Conflitos e Cidadania de Ubatuba (CEJUSC) para designação de audiência de conciliação MISTA, ou seja, com a possibilidade de presença de algumas pessoas, em especial aquelas sem acesso ou dificuldade de acesso à tecnologia, e participação virtual de outras, por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone.
Designada a audiência, cite-se a parte contrária e intimem-se ambas as partes para comparecimento ao CEJUSC, atentando-se que tendo as partes procurador constituído nos autos, a intimação se dará na pessoa de seu advogado, ficando cientificado o autor que, em caso de ausência, os autos serão extintos, com condenação no pagamento de custas processuais (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95).
Assinala-se que NÃO serão enviados convites por e-mail para participação na audiência de conciliação.
Oportunamente, quando da designação da data da audiência, o link de acesso (que deverá ser digitado no navegador do dispositivo) e o QR-Code, serão disponibilizados nos autos para acesso das partes e advogados.
As partes devem trazer suas propostas por escrito para que sejam digitalizadas pelo conciliador atuante no feito.
Ademais, a postura das partes na conciliação será levada em conta pelo juízo, já que A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. (artigo 3º, § 3º, do CPC) e Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 7º, do CPC).
Alcançada a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação.
Caso não haja conciliação, fica, desde já, a ré intimada a oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, a partir da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido.
Decorrido o prazo acima, com ou sem apresentação da contestação, tornem os autos conclusos. -
21/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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