TJSP - 1000251-37.2025.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Juliana Maria Vieira (OAB 387609/SP) Processo 1000251-37.2025.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcos Vinicius do Espirito Santo - Reqdo: BRB Credito Financiamento e Investimento S A - Acerca da contestação e documentos apresentados pela parte requerida, diga o(a) autor(a) em réplica, no prazo de 15 dias.
Para se evitar qualquer alegação de cerceamento da garantia constitucional do devido processo legal, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretendem produzir provas, justificando a pertinência e a relevância de eventual pleito.
Sob pena de indeferimento e preclusão, ficam as partes advertidas de que: 1) se pretenderem produzir prova pericial deverão, no mesmo ato, especificar a natureza da perícia, já apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, sob pena de preclusão; e 2) se pretenderem prova testemunhal deverão, desde logo, juntar o rol de testemunhas -informando endereço, e-mail e número de celular delas - e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento do feito no estado em que se encontra.
Ressalte-se que protesto genérico pela produção de prova não será aceito, devendo a parte especificar, precisamente, qual o intento pretende com cada uma das provas requeridas.
Decorrido o prazo ou com a manifestação, tornem conclusos para ulteriores deliberações ou sentença.
Int. -
21/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 00:45
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 19:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/02/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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