TJSP - 1060261-81.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1060261-81.2024.8.26.0224; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 13ª Câmara de Direito Privado; FRANCISCO GIAQUINTO; Foro de Guarulhos; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1060261-81.2024.8.26.0224; Transporte Aéreo; Apelante: Matheus Augusto de Sousa Silva; Advogado: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB: 450955/SP); Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
20/08/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/08/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:17
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 15:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
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27/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:17
Expedição de Carta.
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06/06/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 11:52
Ato ordinatório
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19/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB 63272DF) Processo 1060261-81.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Augusto de Sousa Silva - 1.
Por meio de consulta ao e-SAJ, constatou-se que o(a) advogado(a) subscritor(a) da inicial patrocinava centenas/milhares de ações similares no Estado de São Paulo, distribuídas em curto lapso temporal.
Considerando o conteúdo quase integralmente genérico da inicial, suspeitava-se de litigância predatória. 2.
Por isso, determinou-se que o autor comparecesse pessoalmente perante a z. serventia, a fim de que ratificasse a outorga da procuração, declarando a razão da propositura da demanda, mediante o preenchimento de formulário padronizado que lhe seria fornecido durante o atendimento.
Trata-se de cautela prevista no enunciado n. 5, veiculado por meio do Comunicado CG n. 424/2024, DJe de 19.6.2024 (g.n.): 5.
Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal. 3.
Considerando a inércia do autor, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 104, § 2.º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil. 4.
Como não foi ratificado, pelo autor, o desejo de litigar, condeno o advogado Leonardo Henrique DAndrada Roscoe Bessa ao pagamento da taxa judiciária e de multa por litigância de má-fé, no percentual de 5% do valor da causa, em favor do Estado de São Paulo, conforme os enunciados n.s 12 e 15, publicados por meio do aludido Comunicado CG n. 424/2024, DJe de 19.6.2024.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento, por sessenta dias, sob pena de inscrição do(a) causídico(a) na dívida ativa.
P.
I.
C. -
15/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:03
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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14/05/2025 13:55
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 08:36
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
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26/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 19:13
Indeferido o pedido
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25/11/2024 12:02
Conclusos para despacho
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22/11/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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