TJSP - 0102116-88.2009.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 03:08
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danieli Maria Campanhão Oliveira (OAB 204261/SP), Hilário Bocchi Júnior (OAB 90916/SP) Processo 0102116-88.2009.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Reqte: DARCI FRANCISCO DOS SANTOS - Reqdo: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Oficie-se ao INSS, por email, confirmando seu recebimento, para implantação do benefício da autora, no prazo legal de 60 (sessenta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, não excedente a R$ 3.000,00.
CASO HAJA CONSTATAÇÃO de outro benefício em vigor, seja comunicada a este juízo, primeiramente a simulação de ambos, a permitir ao beneficiário, nos termos da lei, a opção pelo benefício mais vantajoso, ocasião também que a multa acima referida não será devida por encontrar-se o autor no gozo de benefício previdenciário vigente.
Os parâmetros para averbação deverão se ater a sentença de primeiro grau e-ou acórdão, encaminhando-se a autarquia, senha de acesso ao processo, com prazo de vencimento de 60 dias, visando facilitar a consulta necessária na busca de dados relevantes para cumprimento da ordem judicial.
Em caso de eventuais valores em atraso, o pedido para início do cumprimento da sentença deverá se dar por meio de peticionamento eletrônico como "petição intermediária - cumprimento de sentença", formando-se o processo dependente, no prazo de 15 dias a contar da ciência da implantação do benefício.
Observe-se o devido destino do fragmento físico de processo se acordo com comunicados em vigor.
Intime-se. -
14/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:05
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
07/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
07/04/2025 12:11
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
07/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:09
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:07
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/10/2014 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal Regional Federal - Recurso) para destino
-
07/10/2014 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal Regional Federal - Recurso) para destino
-
07/10/2014 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/10/2014 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/10/2014 12:13
Serventuário
-
19/09/2014 22:46
Suspensão do Prazo
-
30/06/2014 16:08
Autos no Prazo
-
30/06/2014 10:08
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
-
18/06/2014 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal) para destino
-
28/05/2014 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2014 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2014 18:18
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
21/05/2014 14:22
Proferido Despacho
-
20/05/2014 17:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2014 16:10
Serventuário
-
06/02/2014 15:18
Autos no Prazo
-
06/02/2014 14:47
Recebidos os autos do Advogado
-
24/01/2014 15:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/01/2014 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2014 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2014 13:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2014 13:42
Recebidos os autos da Conclusão
-
16/01/2014 12:41
Decisão
-
11/09/2013 10:51
Conclusos para despacho
-
06/09/2013 10:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2013 22:53
Suspensão do Prazo
-
14/06/2013 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2013 00:00
Autos no Prazo
-
13/06/2013 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
04/06/2013 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/06/2013 00:00
Autos no Prazo
-
04/06/2013 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/03/2013 00:00
Proferido Despacho
-
08/02/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
01/02/2013 00:00
Proferido Despacho
-
10/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2012 00:00
Serventuário
-
26/10/2012 00:00
Serventuário
-
11/09/2012 00:00
Autos no Prazo
-
11/09/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
28/08/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/08/2012 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2012 00:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
08/08/2012 00:00
Proferido Despacho
-
01/08/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2012 00:00
Serventuário
-
24/07/2012 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
19/06/2012 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/06/2012 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2012 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2012 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/05/2012 00:00
Proferido Despacho
-
10/05/2012 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2012.
-
11/04/2012 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2012 00:00
Autos no Prazo
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15/12/2011 00:00
Serventuário
-
25/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2011 00:00
Autos no Prazo
-
11/11/2011 00:00
Serventuário
-
30/09/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2011 00:00
Serventuário
-
17/05/2011 00:00
Autos no Prazo
-
04/05/2011 00:00
Autos no Prazo
-
04/04/2011 00:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/04/2011.
-
15/02/2011 00:00
Autos no Prazo
-
01/02/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
21/01/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
21/01/2011 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2011 00:00
Ato ordinatório
-
25/05/2009 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2009
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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