TJSP - 1001385-73.2024.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2026 01:30:00, 1ª Vara.
-
11/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
-
06/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Miguel Mário Ribeiro Neto (OAB 211426/SP), Margarete Simões de Andrade (OAB 231966/SP), Fabiano de Camargo Pereira Silva (OAB 444895/SP), Danilo Santos Silva (OAB 42733/BA) Processo 1001385-73.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisco Gentil de Sousa - Reqdo: Iguauto Iguape Automoveis Ltda, ANTONIO JOSE DE MORAIS JUNIOR, SORAYA FREITAS CAMARGO DE MORAIS -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Em caso de requerimento de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda a limitação de 3 (três) testemunhas para cada fato controvertido, com possibilidade de limitação por parte do Juízo considerando a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, parágrafos 6º e 7º, do CPC).
Será, ainda, indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, do CPC).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se.. -
14/05/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 00:30
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/11/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 14:46
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 10:38
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012114-14.2024.8.26.0292
James Oliveira Cepinho
Santo Copo Bar e Lanchonete LTDA ME
Advogado: Shirley Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 09:54
Processo nº 0008028-38.2020.8.26.0007
Helen Silva Goncalves
Graveto Industria e Comercio Representac...
Advogado: Tatiana Alves Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2019 01:46
Processo nº 1001874-67.2025.8.26.0441
Zilda Toledo Baldocchi
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Graziele Arruda Pimentel Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 12:31
Processo nº 0002665-25.2025.8.26.0127
Justica Publica
Robson Pereira da Silva
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 10:59
Processo nº 0004317-80.2025.8.26.0320
Marcio Ferreira Salles
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernanda Valerio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 14:17