TJSP - 0001104-56.2025.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 05:12
Suspensão do Prazo
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18/07/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:41
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amondie Gomes Curcio Kimura Gagliardi (OAB 508981/SP) Processo 0001104-56.2025.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Reqte: Bruna Louise Martins Pires -
Vistos. 1.
Fls. 01: determino a realização de exame pericial e, diante do quadro clínico do(a) requerido(a) comprovado nos autos, o exame médico deverá ser realizado no local em que se encontra atualmente (perícia domiciliar).
Nesse caso, considerando que o IMESC não realiza perícias domiciliares nas Comarcas do interior, aplica-se o disposto no Comunicado Conjunto nº 555/2022 (grifo nosso): "1) Fica autorizada a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, pelos Juízes da área cível, exclusivamente nas seguintes hipóteses: Perícia domiciliar(qualquer especialidade e nos termos do Comunicado CG nº 655/2018) Cirurgia plástica; Oftalmologia; Neurologia; Endocrinologia; Discussão de má prática médica - Erro Médico das áreas ginecologia/obstetrícia; cirurgia plástica; neurologia; oftalmologia." 2.
Diante da justiça gratuita concedida à parte autora, fixo os honorários periciais em 34 UFESPs, nos termos da tabela do Anexo I da Resolução SEMA nº 910/2023, item "3" (medicina), subitem "1" (erro médico e perícias domiciliares), levando-se em conta a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, a qualificação dos profissionais que atuam no Setor de Perícias e a responsabilidade que o encargo exige. 3.
Por outro lado, o Setor de Perícias Médicas do Fórum de Ribeirão Preto dispõe de profissionais qualificados para a realização deperícias médicas domiciliares de ações de curatela, que antes ficavam a cargo exclusivo do IMESC, bastando a Unidade Judicial solicitar a indicação de um profissional através do [email protected] uma senha de acesso aos autos digitais.
Assim, solicite-se àquele Setor a indicação de profissional habilitado no Portal de Auxiliares, via e-mail institucional acompanhado de senha de acesso aos autos digitais, servindo-se esta decisão de ofício.
Observação: para elaboração futura do ofício de reserva dos honorários periciais, o Setor de Perícias, além da indicação do nome completo do perito, qualifica-lo com os seguintes dados: número de CPF, data de nascimento e número de inscrição no INSS, PIS ou PASEP, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. 4.
Com a indicação do perito pelo Setor de Perícias Médicas do Fórum de Ribeirão Preto, a serventia deverá cadastra-lo como perito (código 232) no cadastro de partes e também no Portal de Auxiliares da Justiça. 5.
A seguir, oficie-se à Unidade Regional da Defensoria Pública (e-mail: [email protected]) para reserva do valor dos honorários em nome do perito indicado, utilizando-se o modelo institucional (ofício modelo código: 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023). 6.
Efetivada a reserva dos honorários, intime-se o perito para designação de data e horário para realização da perícia médica domiciliar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, bem como comunique-se o Setor de Perícias de Ribeirão Preto. 7.
Concluída a perícia, oficie-se à Unidade Regional da Defensoria Pública (e-mail: [email protected]) para que efetue o pagamento dos honorários periciais anteriormente reservados. 8.
A seguir, devolva-se a presente ao Juízo Deprecante.
Intime-se. -
21/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 21:49
Conclusos para despacho
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13/05/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 21:36
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 21:32
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 16:28
Juntada de Carta precatória
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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