TJSP - 1001636-95.2025.8.26.0587
1ª instância - 02 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001636-95.2025.8.26.0587 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Eurobras Construções Metálicas Moduladas Ltda - Tendo em vista o decurso do prazo legal, sem apresentação de contestação/embargos, manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito. - ADV: DANIELE DE FREITAS SATHLER (OAB 224867/SP) -
08/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2025 15:03
Suspensão do Prazo
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10/07/2025 13:32
Juntada de Mandado
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10/07/2025 13:32
Juntada de Mandado
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10/07/2025 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele de Freitas Sathler (OAB 224867/SP) Processo 1001636-95.2025.8.26.0587 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Eurobras Construções Metálicas Moduladas Ltda - Estando a inicial devidamente instruída ou considerada suficiente a justificação (comanálise dos requisitos, art. 561, do CPC).
DEFIRO, pois, a REINTEGRAÇÃO LIMINAR NA POSSE do bem móvel, com fundamento nos artigos 562 e 563 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de reintegração de posse como requerido na inicial,consignando-se que o(a) Oficial(a) de Justiça deve anotar as condições em que se encontra o bem e grau de urgência .
Caso não realizada,em cinco dias, apresente o autor o comprovante de pagamento e guia de diligência do oficial de justiça para cumprimento dos atos.
Cumprido, com urgência, o mandado, CITE-SE, nos 5 (cinco) dias subsequentes no máximo, o réu para contestar a ação, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 564 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
14/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:44
Deferido o Pedido
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09/05/2025 07:59
Conclusos para decisão
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08/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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