TJSP - 1000894-28.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:28
Suspensão do Prazo
-
16/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Daniele Sarti Garces (OAB 82996/RS) Processo 1000894-28.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiana Rocha Santos - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue.
A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória.
Assim, devem as partes justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque.
O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado.
Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Tal medida visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados.
Concedo o prazo de 15 dias para tanto.
Int. -
21/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004949-30.2024.8.26.0292
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Alexia Cristina Bispo Martins da Silva
Advogado: Raimundo Marques da Silveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2022 12:47
Processo nº 1000744-67.2025.8.26.0659
Escola de Excelencia Cross Experience Ad...
Bruna de Oliveira
Advogado: Priscila Ferraz de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2025 23:30
Processo nº 0005631-78.2021.8.26.0004
Katia Vieira dos Santos
Sim Servicos de Transportes Logistico Lt...
Advogado: Patricia Sayuri Narimatsu dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2021 13:19
Processo nº 1013210-64.2024.8.26.0001
Banco Santander
Fernando da Silva Amancio
Advogado: Peterson dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 14:06
Processo nº 1001920-43.2024.8.26.0198
Josefa Maria Alves
Clinicas Odontologicas Sorridents
Advogado: Gabriela Camargo Marincolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2024 11:34