TJSP - 1001299-92.2025.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:51
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
04/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 11:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
03/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2025 06:43
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sheila Shimada (OAB 322241/SP), Rosana Mateus Bendel (OAB 371147/SP) Processo 1001299-92.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Maria da Rosa - Reqdo: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Una Brasil -
Vistos.
Fls. 89/100: no que tange a renúncia ao mandato apresentado pela patrona da requerida às fls. 90/92, nos termos do artigo 6º do Regulamento Geral do Estatuto da OAB"O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo".
Diante do exposto, intime-se a patrona para regularizar a renúncia ao mandato, notificando a sua cliente conforme dispõe o Regulamento Geral do Estatuto da OAB, ficando ciente que permanecerá no patrocínio da causa durante os 10 (dez) dias seguintes à efetiva comunicação da renúncia (art. 112, § 1º do Código de Processo Civil).
Int. -
14/05/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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