TJSP - 1008016-14.2024.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:50
Apensado ao processo
-
03/09/2025 16:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008016-14.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sebastião Antonio de Farias - Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos. 1.
Ciência às partes do trânsito em julgado certificado retro. 2.
O peticionamento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito no formato eletrônico, por dependência, com cópia das principais peças do processo (sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, procuração mais recente outorgada pela parte vencida, visando a intimação na pessoa do procurador constituído, bem como demais documentos pertinentes ao pedido de início da fase executiva), providenciando ainda o recolhimento do valor relativo à instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs), caso a parte não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
Advirto à parte que é obrigação do exequente "proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros", conforme CPC 799, IX.
Para tanto, é possível requerer certidão de ajuizamento da execução (CPC 828), além de levar a protesto o título judicial (CPC 517). 4.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 (dez) dias, visando a possibilitar a extração das cópias referidas. 5.
No prazo de 30 dias contados da data do protocolo de ajuizamento do incidente de Cumprimento de Sentença ou da inércia, proceda-se à baixa definitiva do processo de conhecimento, arquivando-se. 6.
Caso a parte autora do processo tenha se beneficiado da isenção de custas quando da distribuição da ação ("gratuidade da Justiça"), fica a parte vencida intimada a recolher o valor relativo às custas iniciais, nos termos do art. 1.098, § 5º das NSCGJ, em 1% sobre o valor da causa para aquelas distribuídas até 31/12/2023 e em 1,5% para as distribuídas a partir de 01/01/2024 (conforme Lei Estadual 17.785/2023), observando-se o mínimo (5 UFESPs) e máximo (3.000 UFESPs), sob pena de inscrição em dívida ativa, tudo conforme art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e art. 35, VII, da LOMAN, no prazo de 15 dias. 7.
Não recolhidas as custas, reitere-se a intimação pelo DJE, e aguarde-se por 30 dias. 8.
No silêncio, expeça-se o necessário para inscrição em dívida ativa e envio à Procuradoria Regional do Estado e arquive-se. 8.
Por fim, determino seja feita conferência sobre a correção do cadastro dos advogados das partes, verificando-se eventual mudança de advogado(a), especialmente após a sentença, com a respectiva correção do cadastro.
Intime-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP) -
02/09/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 04:33
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:46
Julgada Procedente a Ação
-
10/06/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo da Silva Lima Marino (OAB 301724/SP), Alexandre Santos Malheiro (OAB 306690/SP), Sheila Shimada (OAB 322241/SP) Processo 1008016-14.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sebastião Antonio de Farias - Reqdo: Unsbras - União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
Ante a renúncia do mandato outorgado ao patrono da parte requerida, com fundamento no artigo 76, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo a fim de que seja sanado o superveniente vício de sua capacidade postulatória.
Sendo assim, intime-se a parte requerida, pessoalmente, para que regularize sua representação processual, constituindo novo advogado no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que, em não o fazendo, o processo seguirá à sua revelia (art. 76, §1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
14/05/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 15:54
Arquivado Provisoriamente
-
14/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 05:42
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:23
Audiência Realizada Inexitosa
-
16/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 10:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/12/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2025 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
03/12/2024 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/12/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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