TJSP - 0004045-75.2024.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Moura Doncsecz Foryan (OAB 260393/SP), Juliana Casale Peres (OAB 367449/SP) Processo 0004045-75.2024.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Exeqte: GUSTAVO MELLO ALMANÇA - Exectdo: JC Foryan Terra Fertil & Sustentabilidade -
Vistos.
Diante da concordância da parte credora quanto ao valor depositado, dou por satisfeita a obrigação de pagar e, ante a satisfação integral da obrigação, EXTINGO o processo na forma do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
Nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 (DJE de 09/11/2018, p. 01), expeça-se MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo a parte interessada preencher corretamente o respectivo formulário, caso não conste dos autos (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), com observação do COMUNICADO CG Nº 12/2024, caso seja indicada a Sociedade de Advogados como titular da conta bancária, a mesma deverá constar na procuração com informação do número de sua OAB.
Considerando que o pagamento sem ressalvas é incompatível com a vontade de recorrer, o trânsito em julgado ocorrerá nesta data.
Proceda a serventia ao cancelamento de eventuais constrições determinadas neste feito.
Em relação as custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023, certifique a serventia quanto a pendencia de custas, devendo observar que: a)Peticionado até 02/01/2024- NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da execução e despesas, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé; b) Peticionado a partir de 03/01/2024- NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs.
Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36 Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, certifique a serventia e intime-se a parte devedora a recolher os valores devidos, no prazo de 05 dias.
Com o recolhimento certifique-se a correção e ao arquivo, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe.
No silêncio, certifique-se e conclusos.
P.R.I -
14/05/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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13/05/2025 19:58
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
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26/01/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:12
Recebida a Petição Inicial
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13/12/2024 14:31
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 16:01
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 16:12
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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21/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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