TJSP - 1061176-72.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:16
Petição Juntada
-
16/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Meirelles Grecco (OAB 224888/SP) Processo 1061176-72.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carmen Lidia Reginato Vieira -
Vistos.
Carmen Lidia Reginato Vieira opôs os presentes embargos de declaração visando esclarecer obscuridade constante da decisão (fls.56/57). É o breve relatório.
Decido.
Conheço os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, mas a eles nego provimento.
Não há, na decisão impugnada a obscuridade apontada.
Deixou-se bem claro o entendimento deste julgador acerca do tema, com a análise de todas as questões apresentadas na demanda, e as provas produzidas nestes autos, o que impossibilita nova análise do tema já decidido.
Não vislumbro, pois, presente, nenhuma das hipóteses constantes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a legitimar o presente.
Ademais, referida petição trouxe em seu bojo, na realidade, pedido de reanálise da tutela anteriormente indeferida pelo pronunciamento judicial de fls. 38, que fica aqui mantido pelos seus próprios fundamentos.
Ante o exposto rejeito os embargos de declaração opostos.
No mais, cumpra a parte autora o quanto determinado no comando judicial de fls. 52/53, promovendo, a citação pessoal das rés, a ser realizada por oficial de justiça, nos termos do art. 249, do Código de Processo Civil, ou comprove, por documentação idônea, a incidência do §4º, do art. 248, do CPC.
Prazo: 10 dias.
Int. -
15/05/2025 01:29
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 23:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 12:37
Embargos de Declaração Juntados
-
14/05/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
01/05/2025 01:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 13:25
Petição Juntada
-
27/02/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 07:01
AR Positivo Juntado
-
30/01/2025 07:01
AR Positivo Juntado
-
15/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 08:06
Certidão Juntada
-
14/01/2025 08:06
Certidão Juntada
-
14/01/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 17:19
Carta Expedida
-
13/01/2025 17:19
Carta Expedida
-
13/01/2025 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
28/12/2024 16:15
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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