TJSP - 1002261-47.2025.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Antonio Roncoletta (OAB 246474/SP) Processo 1002261-47.2025.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vera Maria de Faria Sisto -
Vistos.
Tratando-se de ação cumprimento de sentença, cuja ação de conhecimento tramitou perante este juízo (1003907-29.2024.8.26.0291), referido expediente deve ser processado na forma de incidente, nos termos do artigo 516, II do CPC, bem como dos artigos 917, § 3º, e 1285 a 1289 das N.S.C.G.J. (Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, do DJE de 04/04/2016).
Assim, após a intimação da parte, remeta o presente expediente de cumprimento de sentença, distribuído indevidamente como ação autônoma, à Seção de Distribuição para cancelamento da distribuição, devendo o(a)(s) exequente peticionar novamente para cadastrado como incidente processual, na forma descrita no item "1", acima (art. 1.289 e parágrafo único das NSCGJ).
Intime. -
21/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:56
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 16:31
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/05/2025 09:53
Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição
-
19/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:59
Determinado o cancelamento da distribuição
-
13/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:25
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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