TJSP - 1022269-79.2025.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Kogawa (OAB 212946/SP) Processo 1022269-79.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Otavio Monteiro Rodrigues -
Vistos. 1.
Intime-se o polo ativo para, em 15 (quinze) dias, providenciar a cópia do comprovante atualizado de endereço idôneo (conta de água, energia, telefone) em seu nome, e, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, providenciar a juntada de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais: 1) faturas de cartão de crédito dos últimos três meses; 2) cópia da última declaração de imposto de renda; 3) três últimos demonstrativos de recebimento de aposentadoia; 4) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central - https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, com todas as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, sob pena de indeferimento da inicial, facultando-se o pagamento das custas e despesas processuais. 2.
Após, encaminhem os autos à conclusão (urgente) para análise da liminar. 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Providencie-se e intime-se. -
15/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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