TJSP - 1000790-45.2025.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000790-45.2025.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1001007-15.2023.8.26.0257 - Vara Única do Foro de Ipuã) - Paulo Donizeti da Silva - Ao perscrutar os autos principais em tramitação na comarca de Ipuã via sistema SAJ, é possível depreender não ostentar a parte requerente as benesses da justiça gratuita.
Portanto, as despesas periciais serão suportadas por si.
Destarte, como última oportunidade e nos moldes do despacho de fls. 03/04, intime o nobre perito Wilson sobre tanto, incitando, caso queira, estimar seus honorários no prazo de 05 dias.
Caso aceite o munus e sobrevindo a estimativa, intime-se o requerente promover o respectivo recolhimento.
Após isto, retorne ao Perito a fim de iniciar o labor, devendo entregar o laudo no prazo de 30 dias, exceto se houver justificativa para prorrogação.
Cumpra-se. - ADV: GABRIEL AVELAR BRANDÃO (OAB 357212/SP) -
04/09/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
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16/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/05/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 07:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Avelar Brandão (OAB 357212/SP) Processo 1000790-45.2025.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Reqte: Paulo Donizeti da Silva - 1.
Fl. 15: Para a realização da perícia, nomeio em substituição o perito judicial RODRIGO CÉSAR SOARES - CAU: A54707-7, Arquiteto Urbanista e Engenheiro de Segurança do Trabalho, RUA 01 | N.º 64 | CENTRO | ORLÂNDIA/SP | CEP:14620-000, TEL.: (16) 3826-1356 / CEL.: (16) 99153-1274, [email protected]. 1.2 Deverão as empresas ou estabelecimentos, objeto da prova pericial, franquearem o acesso e a entrada do perito nomeado por este Juízo para realização da perícia, servindo esta como autorização ao perito para tanto, a ser apresentado aos responsáveis da empresa, caso exigido, sob pena as penas da Lei. 1.3 Providencie a serventia o CADASTRAMENTO DO PERITO junto ao Portal Auxiliar e também no sistema SAJ, com exclusão do perito anteriormente designado. 1.4 Nos termos do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail), mediante o qual será intimado, ficando advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo). 1.5 Deverá, ainda, confeccionar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionando motivo justificado. 1.6 Faculto as partes litigantes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos para resposta. 1.7 No respeito as normas (Resolução n.
CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014), FIXO os honorários periciais no valor de R$ 372,80, nos termos dos artigos 25 e 28 da mencionada Resolução, atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização.
Anoto que 'o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo; havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados (art. 29).
Observe-se para preenchimento o anexo da legislação citada.
Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca de informações.
A perícia correrá por conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, sendo que 'os pagamentos efetuados de acordo com esta Resolução não eximem o vencido de reembolsá-los ao erário, exceto quando beneficiário da assistência judiciária gratuita'. 2.
Apresentados os quesitos, intime-se o perito, por E-MAIL, constando a senha de acesso aos autos digitais, para realização da perícia, devendo indicar data, horário e local para ciência e intimação das partes (Art. 1.261.
Os peritos e demais auxiliares da justiça serão intimados da nomeação por mensagem eletrônica (e-mail), enviada pelo ofício de justiça ao correio eletrônico constante do cadastro do auxiliar, no corpo da qual constará a senha de acesso aos autos digitais.
Parágrafo único.
A aceitação ou escusa do encargo será formalizada mediante resposta à mensagem eletrônica referida no caput, encaminhada ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, resposta essa que será digitalizada e liberada nos autos digitais. 3.
O perito deverá apresentar o laudo, via peticionamento eletrônico, mediante a utilização de certificado digital, vedada a remessa por e-mail (Comunicado Conjunto nº 1666/2017 - DJE 13/07/2017). 4.
Vindo data, intimem-se. 5.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após manifestação e não havendo mais necessidade de complementação do laudo, tonem os autos conclusos, quando se determinará a requisição do pagamento do perito via online (Justiça Federal), eventuais diligências e/ou encerramento da instrução. 7.
Oportunamente será designada audiência para produção da prova oral, se necessária.
Intime-se. -
15/05/2025 19:56
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:06
Conclusos para despacho
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15/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
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10/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/05/2025 00:27
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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